A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Obrigatório: modalidade para o Curso Superior - Bacharelado em Administração de Empresas;
Não Obrigatório: modalidade para os Cursos Superiores – Bacharelado em Administração de Empresas e Tecnólogo em Processos Gerenciais;
Não obrigatório de Nível Técnico: modalidade para Cursos Técnicos Integrados do instituto.
O estágio objetiva oportunizar situações de aprendizagem em campo para a complementação da preparação profissional do(a) aluno(a), atendendo ao critério de compatibilidade com a natureza e os objetivos do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração de Empresas.
É vedada a realização de estágios obrigatório e não obrigatório de forma simultânea. (item 1.3 do regulamento de estágio supervisionado).
É considerado um ato educativo com supervisão, envolve diferentes atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho e visa à preparação para o trabalho produtivo do educando, relacionado ao curso que estiver frequentando regularmente. Assim, o estágio objetiva o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Para realização do estágio, deve ser observado o regulamento de estágio do IFMG/RIBEIRÃO DAS NEVES, elaborado em conformidade com a Lei do Estágio (no 11.788/2008), dentre outras legislações, para sistematizar o processo de implantação, oferta e supervisão de estágios curriculares. O Estágio Curricular supervisionado terá carga horária mínima de 360 horas, devendo ser concluído antes do término do período de integralização do curso. O relato das experiências deverá compor o trabalho de conclusão de curso, seguindo o modelo definido pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovado pelo Colegiado do Curso.
A solicitação de Estágio Obrigatório Supervisionado poderá ser para o período de um semestre letivo, situação em que o estudante entregará o Relatório de Estágio completo e integralizará ás 360h de estágio, ou ocorrerá em dois semestres letivos.
Neste caso, o estudante deverá cumprir o mínimo de 180h de Estágio Obrigatório Supervisionado em cada semestre, em um semestre (a) na disciplina “Prática Organizacional/Estágio Supervisionado I”, entregando a primeira parte do relatório. No Oitavo Semestre de Curso, cursar a disciplina “Consultoria/Estágio Supervisionado II”, entregando a parte 2 do relatório. ( item 2.4 – regulamento).
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da lei nº 11.788/2008:
I – Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
IV - No Caso do Estágio Supervisionado é necessário que o Discente tenha realizado todas as disciplinas até o 4º Período de Curso (quarto período) e estar matriculado na disciplina de Prática Organizacional/Estágio Supervisionado I.
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do termo de compromisso de estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
A) Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
B) Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
C) Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da lei nº 11.788/ 2008).
Para o Estágio Não Obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o Estágio Obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da lei nº 11.788/2008).
De acordo com a RAD (Registro de Atividades Docentes), a orientação de estágio é considerada atividade de ensino, contando dos planos departamentais e dos planos individuais de ensino dos(a) professores(as) envolvidos(as). Poderão ser orientadores(as) de Estágio Obrigatório Supervisionado os(as) professores(as) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES, respeitadas, de um lado, sua área de formação e experiência profissional, e, de outro, o campo de trabalho em que o Estágio Obrigatório Supervisionado se enquadra, o mesmo se aplica para o Estágio Não Obrigatório.
Supervisor de estágio é o(a) profissional com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, encarregado(a) de supervisionar as atividades do estagiário no campo de estágio. (item VIII pág. 06 – regulamento)
É o colaborador designado pela instituição concedente de estágio que acompanhará o estudante durante a realização do estágio.
Antes do início do estágio:
Termo de compromisso do estágio (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é a sua comprovação de vínculo com a organização que concede o estágio, onde constam as obrigações do Estudante, da Instituição de Ensino e da Concedente.
Plano de atividades (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é onde consta as atividades que serão realizadas pelo Estagiário durante a vigência do Contrato, serve para o controle devido se as atividades realizadas estão em consonancia com o curso realizado pelo aluno.
Durante a realização do estágio:
Relatório semestral: (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é onde se relata as atividades que foram realizadas durante os seis meses de realização e as condições que a mesma foram realizadas.
Termo aditivo (em caso de prorrogação do período de realização do estágio): (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento tem como função aumentar o prazo de vigência do contrato entre a Concedente e o discente, e no caso de alunos realizantes da Disciplina de Prática Profissional, o documento também atende a demanda de migrar de um Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório para a Modalidade de Estágio Obrigatório que atenda os requisitos para cumprimento da disciplina.
Ao final do estágio:
Termo de rescisão do estágio (em caso de término antes do período previsto pelo termo): (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é onde consta a rescisão do vínculo entre a concedente e o aluno antes do período que consta no Termo de Compromisso de Estágio.
Termo de realização de estágio: (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento serve de comprovação de realização do Estágio, no caso de estágio obrigatório é nesse protocolo que se comprova as horas a serem computadas na disciplina de Prática Organizacional/Estágio Supervisionado I, enquanto que no Estágio Não Obrigatório este documento serve para obtenção de horas complementares.
Conforme regulamento de estágio, o prazo para entrega da documentação é de 7 dias úteis por parte da Secretária de Estágio Supervisionado.
Matrícula regular no curso de Bacharelado em Administração de Empresas que tenha sido aprovado em todas as disciplinas até o Quarto Período do curso. (item 1.1 – pág. 04 regulamento).
1. São procedimentos de avaliação os definidos na lei e neste regulamento.
2. Serão avaliadores o(a) profissional supervisor(a) do campo de estágio e o(a) professor(a) orientador(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES.
3. A avaliação é processual, devendo ocorrer sistemática e continuamente, sendo consolidada após a entrega do Relatório de Estágio pelo(a) estudante ao professor(a) orientador(a).
4. Compete ao(à) supervisor(a) de campo do estágio o preenchimento da ficha de avaliação do estagiário.
5. Compete ao(à) professor(a) orientador(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES a consolidação da nota final do(a) estudante, considerando a avaliação feita pelo supervisor(a) de campo, o processo de orientação do estudante e os relatórios parcial e final de estágio elaborado pelo(a) aluno(a).
6. A nota final do(a) estudante deverá ser lançada no sistema meuifmg pelo(a) professor(a) da disciplina de “Prática Organizacional/Estágio Supervisionado II” ou “Consultoria/Estágio Supervisionado II”, de modo a comprovar o cumprimento de todos os requisitos do Estágio Obrigatório Supervisionado do(a) aluno(a). (item IX – pág. 06 - regulamento).
1- empresas concedentes de estágios que formalizem Termo de Compromisso de Estágio com o(a) aluno(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES.
2- empresa onde o(a) aluno(a) trabalhe e que formalizem Termo de Compromisso de Estágio com o(a) aluno(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES, se utilizando do Documento de Aproveitamento de Atividades Profissionais.
3- empresa em que o(a) aluno(a) estagiário seja proprietário, que formalizem Termo de Compromisso de Estágio com o(a) aluno(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES. (item XI – pág. 07 – regulamento).
No Trabalho de Conclusão de Curso o estudante articulará os conhecimentos construídos ao longo do curso com a experiência vivida durante o Estágio Supervisionado.
Segunda-feira - 08:00 às 09:30, 12:00 às 22:00
Terça-feira - 12:00 às 22:00
Quarta-feira - 12:00 às 22:00
Quinta-feira - 12:00 às 22:00
Sexta-feira - 08:00 às 09:30, 12:00 às 22:00
Para o cálculo da carga horária obrigatória de estágio supervisionado, considera-se apenas as horas dedicadas durante o semestre letivo, utiliza-se a fórmula:
DATA INICIAL: data de início do período considerado para o cálculo de carga horária obrigatória, existem duas possibilidades para considerar a data inicial:
1° caso as atividades do estágio iniciem no primeiro dia do semestre letivo ou anteriormente a esta (possibilidade de o aluno aproveitar as atividades de estágio não obrigatório), deve-se considerar a data de início do semestre letivo, conforme calendário acadêmico;
2° caso o estágio comece após o início do semestre letivo, deve-se considerar a data do início do estágio conforme documentação do aluno.
DATA FINAL: data de término do período considerado para efeito de cálculo de carga horária obrigatória, existem duas possibilidades para considerar a data final:
1° caso as atividades do estágio termine no último dia do semestre letivo ou posterirormente a esta, deve-se considerar a data do fim do semestre letivo (conforme calendário acadêmico), mesmo que o aluno continue estagiando;
2° caso o estágio termine antes do fim do semestre letivo, deve-se considerar a data do último dia de estagiado conforme documentação.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: quantidade de horas dedicadas ao estágio durante a semana, conforme documentação do aluno.
coordenacaoestagio.neves@ifmg.edu.br
