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O QUE É ESTÁGIO?A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
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QUAIS SÃO AS MODALIDADE DE ESTÁGIO?Obrigatório: modalidade para o Curso Superior - Bacharelado em Administração de Empresas; Não Obrigatório: modalidade para os Cursos Superiores – Bacharelado em Administração de Empresas e Tecnólogo em Processos Gerenciais; Não obrigatório de Nível Técnico: modalidade para Cursos Técnicos Integrados do instituto.
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QUAL O OBJETIVO DO ESTÁGIO?O estágio objetiva oportunizar situações de aprendizagem em campo para a complementação da preparação profissional do(a) aluno(a), atendendo ao critério de compatibilidade com a natureza e os objetivos do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração de Empresas.
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É POSSÍVEL FAZER MAIS DE UM ESTÁGIO NO MESMO PERÍODO? E NOS CASO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?É vedada a realização de estágios obrigatório e não obrigatório de forma simultânea. (item 1.3 do regulamento de estágio supervisionado).
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O QUE É O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO?É considerado um ato educativo com supervisão, envolve diferentes atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho e visa à preparação para o trabalho produtivo do educando, relacionado ao curso que estiver frequentando regularmente. Assim, o estágio objetiva o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Para realização do estágio, deve ser observado o regulamento de estágio do IFMG/RIBEIRÃO DAS NEVES, elaborado em conformidade com a Lei do Estágio (no 11.788/2008), dentre outras legislações, para sistematizar o processo de implantação, oferta e supervisão de estágios curriculares. O Estágio Curricular supervisionado terá carga horária mínima de 360 horas, devendo ser concluído antes do término do período de integralização do curso. O relato das experiências deverá compor o trabalho de conclusão de curso, seguindo o modelo definido pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovado pelo Colegiado do Curso.
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QUANTO TEMPO O ALUNO(A) TEM PARA FAZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?A solicitação de Estágio Obrigatório Supervisionado poderá ser para o período de um semestre letivo, situação em que o estudante entregará o Relatório de Estágio completo e integralizará ás 360h de estágio, ou ocorrerá em dois semestres letivos. Neste caso, o estudante deverá cumprir o mínimo de 180h de Estágio Obrigatório Supervisionado em cada semestre, em um semestre (a) na disciplina “Prática Organizacional/Estágio Supervisionado I”, entregando a primeira parte do relatório. No Oitavo Semestre de Curso, cursar a disciplina “Consultoria/Estágio Supervisionado II”, entregando a parte 2 do relatório. ( item 2.4 – regulamento).
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EXISTEM REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO? QUAIS SÃO?O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da lei nº 11.788/2008: I – Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei; II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. IV - No Caso do Estágio Supervisionado é necessário que o Discente tenha realizado todas as disciplinas até o 4º Período de Curso (quarto período) e estar matriculado na disciplina de Prática Organizacional/Estágio Supervisionado I.
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QUAL CARGA HORÁRIA PERMITIDA?Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do termo de compromisso de estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: A) Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; B) Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; C) Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da lei nº 11.788/ 2008).
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QUANTO A CONCESSÃO DE BOLSAS/AUXÍLIOS, BENEFÍCIOS? É OBRIGATÓRIO?"Para o Estágio Não Obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o Estágio Obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da lei nº 11.788/2008).
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QUEM É ORIENTADOR DE ESTÁGIO? QUAIS SUAS FUNÇÕES? QUEM PODE SER O ORIENTADOR?De acordo com a RAD (Registro de Atividades Docentes), a orientação de estágio é considerada atividade de ensino, contando dos planos departamentais e dos planos individuais de ensino dos(a) professores(as) envolvidos(as). Poderão ser orientadores(as) de Estágio Obrigatório Supervisionado os(as) professores(as) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES, respeitadas, de um lado, sua área de formação e experiência profissional, e, de outro, o campo de trabalho em que o Estágio Obrigatório Supervisionado se enquadra, o mesmo se aplica para o Estágio Não Obrigatório.
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QUEM PODE SER SUPERVISOR DE ESTÁGIO? QUAL É O PAPEL NA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO?Supervisor de estágio é o(a) profissional com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, encarregado(a) de supervisionar as atividades do estagiário no campo de estágio. (item VIII pág. 06 – regulamento) É o colaborador designado pela instituição concedente de estágio que acompanhará o estudante durante a realização do estágio.
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DOCUMENTAÇÃOAntes do início do estágio: Termo de compromisso do estágio (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é a sua comprovação de vínculo com a organização que concede o estágio, onde constam as obrigações do Estudante, da Instituição de Ensino e da Concedente. Plano de atividades (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é onde consta as atividades que serão realizadas pelo Estagiário durante a vigência do Contrato, serve para o controle devido se as atividades realizadas estão em consonancia com o curso realizado pelo aluno. Durante a realização do estágio: Relatório semestral: (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é onde se relata as atividades que foram realizadas durante os seis meses de realização e as condições que a mesma foram realizadas. Termo aditivo (em caso de prorrogação do período de realização do estágio): (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento tem como função aumentar o prazo de vigência do contrato entre a Concedente e o discente, e no caso de alunos realizantes da Disciplina de Prática Profissional, o documento também atende a demanda de migrar de um Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório para a Modalidade de Estágio Obrigatório que atenda os requisitos para cumprimento da disciplina. Ao final do estágio: Termo de rescisão do estágio (em caso de término antes do período previsto pelo termo): (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento é onde consta a rescisão do vínculo entre a concedente e o aluno antes do período que consta no Termo de Compromisso de Estágio. Termo de realização de estágio: (3 vias; sendo uma do aluno, uma da instituição de ensino e uma da concedente). Presente documento serve de comprovação de realização do Estágio, no caso de estágio obrigatório é nesse protocolo que se comprova as horas a serem computadas na disciplina de Prática Organizacional/Estágio Supervisionado I, enquanto que no Estágio Não Obrigatório este documento serve para obtenção de horas complementares.
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QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO POR PARTE DA SECRETÁRIA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO?Conforme regulamento de estágio, o prazo para entrega da documentação é de 7 dias úteis por parte da Secretária de Estágio Supervisionado.
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QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SE MATRICULAR NA DISCIPLINA DE “PRÁTICA ORGANIZACIONAL/ESTÁGIO SUPERVISIONADO I”?Matrícula regular no curso de Bacharelado em Administração de Empresas que tenha sido aprovado em todas as disciplinas até o Quarto Período do curso. (item 1.1 – pág. 04 regulamento).
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EXISTEM AVALIAÇÕES DE ESTÁGIO? E NO CASO DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO, O QUE É? COMO FUNCIONA?"1. São procedimentos de avaliação os definidos na lei e neste regulamento. 2. Serão avaliadores o(a) profissional supervisor(a) do campo de estágio e o(a) professor(a) orientador(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES. 3. A avaliação é processual, devendo ocorrer sistemática e continuamente, sendo consolidada após a entrega do Relatório de Estágio pelo(a) estudante ao professor(a) orientador(a). 4. Compete ao(à) supervisor(a) de campo do estágio o preenchimento da ficha de avaliação do estagiário. 5. Compete ao(à) professor(a) orientador(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES a consolidação da nota final do(a) estudante, considerando a avaliação feita pelo supervisor(a) de campo, o processo de orientação do estudante e os relatórios parcial e final de estágio elaborado pelo(a) aluno(a). 6. A nota final do(a) estudante deverá ser lançada no sistema meuifmg pelo(a) professor(a) da disciplina de “Prática Organizacional/Estágio Supervisionado II” ou “Consultoria/Estágio Supervisionado II”, de modo a comprovar o cumprimento de todos os requisitos do Estágio Obrigatório Supervisionado do(a) aluno(a). (item IX – pág. 06 - regulamento).
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ONDE OS ALUNOS PODERÃO REALIZAR O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO? E NO CASO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?1- empresas concedentes de estágios que formalizem Termo de Compromisso de Estágio com o(a) aluno(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES. 2- empresa onde o(a) aluno(a) trabalhe e que formalizem Termo de Compromisso de Estágio com o(a) aluno(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES, se utilizando do Documento de Aproveitamento de Atividades Profissionais. 3- empresa em que o(a) aluno(a) estagiário seja proprietário, que formalizem Termo de Compromisso de Estágio com o(a) aluno(a) do IFMG - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES. (item XI – pág. 07 – regulamento).
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QUAL É A RELAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO COM O ESTÁGIO SUPERVISIONADO? ITEM 9.1.2 PÁG. 44 – PPC ADMNo Trabalho de Conclusão de Curso o estudante articulará os conhecimentos construídos ao longo do curso com a experiência vivida durante o Estágio Supervisionado.
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QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ESTÁGIO?Segunda-feira - 08:00 às 09:30, 12:00 às 22:00 Terça-feira - 12:00 às 22:00 Quarta-feira - 12:00 às 22:00 Quinta-feira - 12:00 às 22:00 Sexta-feira - 08:00 às 09:30, 12:00 às 22:00
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COMO É FEITO O CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA TOTAL DO ESTÁGIO?Para o cálculo da carga horária obrigatória de estágio supervisionado, considera-se apenas as horas dedicadas durante o semestre letivo, utiliza-se a fórmula: DATA INICIAL: data de início do período considerado para o cálculo de carga horária obrigatória, existem duas possibilidades para considerar a data inicial: 1° caso as atividades do estágio iniciem no primeiro dia do semestre letivo ou anteriormente a esta (possibilidade de o aluno aproveitar as atividades de estágio não obrigatório), deve-se considerar a data de início do semestre letivo, conforme calendário acadêmico; 2° caso o estágio comece após o início do semestre letivo, deve-se considerar a data do início do estágio conforme documentação do aluno. DATA FINAL: data de término do período considerado para efeito de cálculo de carga horária obrigatória, existem duas possibilidades para considerar a data final: 1° caso as atividades do estágio termine no último dia do semestre letivo ou posterirormente a esta, deve-se considerar a data do fim do semestre letivo (conforme calendário acadêmico), mesmo que o aluno continue estagiando; 2° caso o estágio termine antes do fim do semestre letivo, deve-se considerar a data do último dia de estagiado conforme documentação. CARGA HORÁRIA SEMANAL: quantidade de horas dedicadas ao estágio durante a semana, conforme documentação do aluno.
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QUAL O E-MAIL DA SECRETÁRIA DE ESTÁGIO?coordenacaoestagio.neves@ifmg.edu.br
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